Legislação - Automóvel
resumo do decreto lei 392/2007

Legislação para películas de vidro automóvel!

Veículos ligeiros de passageiros

Transmissão de luz permitida:

Para-brisas: Transparência mínima de 75%

A frente do Pilar B: Transparência mínima de 70%

Atrás do pilar-B: Qualquer tonalidade , desde que não seja totalmente opaca (0%)

  • Películas homologadas conforme publicação do IMTT
  • As películas devem conter a marca de homologação indelével em todos os vidros da viatura.
  • A instalação deve ser feita por uma empresa que forneça o CERTIFICADO DE APLICAÇÃO.
  • Fazer uma Inspecção Extraordinária na viatura.
  • Dirigir-se ao IMT para fazer a anotação no Documento Único Automóvel

Veículos ligeiros de mercadorias

  • Películas aplicadas atrás do Pilar- B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo facultativo o uso da marca de homologação nos vidros.

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