resumo do decreto lei 392/2007
Legislação para películas de vidro automóvel!
Veículos ligeiros de passageiros
Transmissão de luz permitida:
Para-brisas: Transparência mínima de 75%
A frente do Pilar B: Transparência mínima de 70%
Atrás do pilar-B: Qualquer tonalidade , desde que não seja totalmente opaca (0%)
- Películas homologadas conforme publicação do IMTT
- As películas devem conter a marca de homologação indelével em todos os vidros da viatura.
- A instalação deve ser feita por uma empresa que forneça o CERTIFICADO DE APLICAÇÃO.
- Fazer uma Inspecção Extraordinária na viatura.
- Dirigir-se ao IMT para fazer a anotação no Documento Único Automóvel
Veículos ligeiros de mercadorias
- Películas aplicadas atrás do Pilar- B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo facultativo o uso da marca de homologação nos vidros.